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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha. Quais os benefícios do Programa Nota Fiscal Gaúcha ? Veja mais detalhes no site oficial:
nfg.sefaz.rs.gov.br

terça-feira, 3 de julho de 2012

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Temos o prazer em convidar o Sr. para o treinamento. Acreditamos que a nossa apresentação ira ajudar consistentemente na agilização de instalações integradas de software comercial com software contábil. Nosso objetivo é otimizar ao máximo a conversão de dados entre cliente x escritório contábil. Minimizando a introdução de dados digitados e melhorando a precisão dos dados obtidos pela utilização das ferramentas para esta função desenvolvida. Destacaremos a integração com Software Contábil da Domínio , com demonstração pratica das aplicações de clientes já em operação. O Treinamento é gratuito!! Confirme sua presença!

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Logidoc Fashion

quarta-feira, 23 de maio de 2012

NF-e



O que é a NF-e do comércio? A Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a permitir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, em que a legislação, até hoje, exigia somente o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Ainda em fase de testes, a NF-e do comércio deverá ser implantada oficialmente daqui a cerca de dois meses, para depois ser ampliada para outros setores.

Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para esse fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.
Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos - a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br). Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. "Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e", ressalta o titular do fisco.

Exemplos de praticidade da NF-e no comércio
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco.
- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão.
- Os pequenos mercados nas praias poderão utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal.
- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas.
- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada "Nota Referenciada", além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.
  O próximo treinamento já tem data marcada, fiquem atentos!

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Treinamento de Maio




Integração Fiscal e Contábil para o comerciante Varejista
O que é Integração
Integração é o processo de troca eletrônica de informações entre sistemas através de leiautes previamente definidos. A integração normalmente ocorre normalmente na exportação do software de gestão para a importação do sistema fiscal das informações de produtos , clientes , fornecedor , notas de entrada , notas de saída e cupons fiscal.


Porque é necessário Integrar e quais os benefícios: 
O processo de automatização nos lançamentos da escrituração fiscal, evitando a redigitação dos documentos.
Agilidade na apuração de impostos tanto para geração de guias, informativos diversos, relatórios e etc.
Torna viável o usa da contabilidade como ferramenta de gestão das empresas.


Por que integrar?
Para atender o SPED onde os lançamentos precisam ser feitos nota por nota, cupom por cupom, item por item com suas devidas tributações, inviabilizando o lançamento manual de toda essa massa de informações.


Estrutura e procedimentos necessários para atender o SPED:
Sistema (gera arquivos, necessários para informativos), engloba a Nfe, retaguarda e ECF.
Ambientação nos aplicativos de validação dos informativos da receita (SPED Fiscal, SPED PIS/COFINS).
Conhecimento em todos os parâmetros da empresa (enquadramento, impostos, regimes, vigências e obrigatoriedades) para uma correta configuração no sistema contábil, pois a importação exige o máximo de definições.
Pessoas capacitadas para executar e gerar as informações pelo sistema de automação
Acompanhamento do contador no treinamento e na configuração do sistema.


Formatos de arquivos para integração e Análise do Layout SPED:
Arquivo SPED Fiscal (txt).
Cadastro de produtos (txt) – Domínio.
Arquivo SPED PIS/COFINS (txt).


Configuração para conexão:
Configuração de importação;
Acumuladores;
Parâmetros;
Impostos;
CFOP.


Entendendo os erros de validação e como podem ser evitados;


Conferência das informações:
Verificar os lançamento se estão de acordo com parâmetros passado pelo contador. 
Conferir CFOP , Créditos de ICMS, CST.
Esta conferência evitará ajuste manual dos registro no sistema fiscal e contábil. 


Benefícios da Integração: 
Torna viável o uso da contabilidade como ferramenta de gestão das empresas.
Automatização nos lançamentos da escrituração fiscal, evitando a redigitação dos documentos.
Agilidade na apuração de impostos, geração de guias, informativos diversos, relatórios, etc.
Eliminação da guarda de livros e documentos fiscais (fisicamente).
Maior disponibilidade de tempo para auditar as informações e diminuir os riscos de erro.


Gerenciadores que otimizam os processos para geração do SPED 
Módulos Logidoc

1- Gerenciador Automático de Recebíveis 
1.1) Permite o tratamento individual de cada tipo de moeda.
1.2) Permite o controle por operador de caixa com o desempenho de cada moeda.
1.3) Permite o fechamento geral com a descriminação de vendas por tipo de moeda.
1.4) Permite o controle do recebimento de cheques (Serasa) online opcional.
1.5) Permite o controle de vendas da caderneta eletrônica / cartão próprio.
1.6) Lança no contas a receber por cada opção de vendas a prazo dos cartões habilitados.
1.7) Lança no contas a pagar os deságios vinculados as operações dos cartões de credito (taxas das operações vinculadas as operações).
1.8) Possibilidade o lançamento dos custos dos cartões no Lucro Real SPED.


2- Gerenciador Automático XML NFe
2.1) Busca no site da Receita Federal a XML da Nfe
2.2) Preenche automaticamente com sugestão todos com pre requisitos pelo SPED.
2.3) Grava o fornecedor no cadastro quando o mesmo é a primeira compra.
2.4) Grava o pedido no cadastro de produtos quando o mesmo não consta no cadastro.
2.5) Converte automaticamente as unidades de medidas previamente cadastradas.
2.6) Busca o CFOP de entrada correspondente a CFOP de saída do fornecedor.
2.7) Permite comparação de NCM (Nomenclatura comum do Mercosul), com a base dados do cadastro.
2.8) Gera o contas a pagar, gera o circular de preço, gera o etiquetamento de gondola/produto.


3- Gerenciador Automático MFD
3.1) Faz o download da MFD / CAT 52.
3.2) Faz a comparação entre os dados do sistema e a constante da MFD, verificando eventuais diferenças.


4- Gerenciador Web da Base Fiscal conforme o Regime Tributário
4.1) Busca via Web informações sobre a Base Fiscal dos produtos baseado no NCM ou Código de Barras do Item.
4.2) O Banco de dados fica hospedado na web e atualizado conforme as alterações tributária publicadas pela Receita Federal e Sefaz.
4.3) Conforme os lançamentos das notas de compra quando encontrado um NCM novo o sistema efetua consulta automatizada cadastrando todas as informações fiscais na base do sistema de gestão. 


5- Auditor Automático da Base Fiscal
5.1) Ao fim do dia após as entradas de arquivos XML faz a comparação com os dados da Base Fiscal.
5.2) Avisa possíveis divergências para prevenir contradições da Base Fiscal.


6- Automatização do cadastro de produtos 
6.1) Na importação do XML verificar se o produto já esta cadastrado pelo código EAN13.
6.2) Quando sinaliza um novo cadastro da a opção de cadastramento automático no botão – Cadastrar Produtos.
6.3) Preencher os dados de descrição, vinculo com fornecedor.


7- Automatização do cadastro de fornecedores
7.1) Busca pelo CNJP o registro de fornecedor no Sefaz.
7.2) Cadastrar o fornecedor pelos dados do XML.
7.3) Habilita a situação dos créditos de ICMS com base no XML recebido.
7.4) CST.


8- Automatização do cadastro de clientes dos documentos fiscais
8.1) Busca pelo CNPJ o registro do cliente no Sefaz-RS.
8.2) Copia os dados do Sefaz para o cadastro dos Clientes.
8.3) Verifica a condição fiscal do Cliente. Quando se esta ativo ou inativo.
8.4) Inibe a emissão da Nfe para clientes com o Sefaz inativo.

Legislação


07/05/2012 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 034/2012

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Define que o Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6)
 (Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág. 8)

07/05/2012 - DECRETO 49078/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3645 - Define que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Lv. II, art. 34, § 5º)
(Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág. 2)


Fonte: Sefaz RS

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Contribuintes terão o Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC


De forma inovadora, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza ao cidadão a partir de 16 de abril, desenvolvido em parceria com a PROCERGS, uma nova opção para acessar e utilizar os serviços disponíveis em sua página na Internet, tendo como objetivo facilitar e agilizar as informações e soluções no cumprimento das obrigações fiscais/tributárias.
O Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) é um portal eletrônico da Receita Estadual do RS, onde diversos serviços podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. A lista de serviços disponíveis está no endereço https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/ServicoseCAC.aspx, abrangendo os serviços e informações de acesso dos perfis Contribuinte/Contador e Contador com Autorização Eletrônica, o que possibilitará ao usuário identificar suas pendências e autorregularizar sua situação fiscal perante a Receita Estadual, sem precisar se deslocar para uma unidade da Receita Estadual.
O acesso obedecerá ao mesmo procedimento já normalmente utilizado. A grande novidade oferecida no Portal de Serviços da Receita Estadual - e-CAC, é que também poderá ser efetuado o acesso por certificação digital ICP-Brasil e, em breve, utilizando o cartão do Banrisul. O usuário poderá obter informações sobre o seu cadastro e pendências referentes a débitos como IPVA’s em atraso, entre outros, possibilitando atualização e regularização online.
Ao acessar o Portal de Serviços da Receita Estadual - e-CAC, na aba “Meus Vínculos”, o usuário terá condições de verificar seus dados como pessoa física, bem como todos os seus vínculos como “Sócio, Responsável Legal, Contador, Titular e/ou participante (Produtor Rural)”. Também poderá verificar “Débitos Pendentes”, tais como “Auto de Lançamento, Omissões de GIA, Omissões de GIA-ST, Omissões de Sintegra, Omissões de GMBs, Cadastro Desatualizado (Carta Devolvida), Baixa de Ofício e GIAs inconsistentes”. Já, na aba “Meus Serviços”, o contribuinte tem condições de verificar quais os serviços que ele tem permissão para executar e acessá-los instantaneamente.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “este é um processo que culminará na transparência total de informações, onde qualquer contribuinte poderá acessar, por meio do Portal de Serviços da Receita Estadual - e-CAC, todos os dados no seu formato original, bem como a lista de inconsistências e, futuramente, a lista de possíveis indícios detectados a partir de cruzamentos de informações. Assim, antes de qualquer procedimento de fiscalização, a empresa poderá preventivamente se autorregularizar”. Atualmente o site conta com 509.870 Contribuintes e 13.649 Profissionais da Contabilidade cadastrados. Só em março desse ano foram 5.524.805 serviços prestados, 63.328 downloads e 1.609.034 visitas ao portal da SEFAZ, conclui Ricardo.


Fonte: www.sefaz.rs.gov.br

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Vagas abertas na LOGICBOX AUTOMAÇÃO COMERCIAL

Vaga na LOGICBOX AUTOMAÇÃO COMERCIAL,
no setor de informática (masculino/feminino).
Técnico em Eletrônica, com formação ou cursando. 
Salario de R$ 914,00 + benefícios 
Mande seu currículo para rh@logicbox.com.br

quarta-feira, 28 de março de 2012

Fotos do Treinamento de Março

Confira as fotos do Treinamento de Março!!


http://www.facebook.com/media/set/?set=a.170327433077432.32688.100003005284434&type=3

Relógio Ponto



Novo ponto eletrônico deve entrar em vigor em 2 de abril

As empresas têm menos de uma semana para se preparar. Apesar de já ter sido adiada por cinco vezes, a implantação do novo ponto eletrônico deve ocorrer no dia 2 de abril.


Neste primeiro momento, a obrigatoriedade da implantação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) em empresas de todo o Brasil valerá para as indústrias, o comércio em geral e empresas prestadoras de serviços. 


No dia 1 de junho, a validade da lei  se estenderá também para as empresas do ramo agroeconômico e, a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas. 

Objetivo
 



O novo ponto eletrônico tem a função de preservar os registros e evitar alterações de dados. O principal objetivo é combater fraudes em ações trabalhistas, além da sonegação de impostos. As empresas que mantêm o ponto mecânico, com cartão, ou manual, não precisarão mudar. Para empresas que ainda não adotaram o sistema, o custo do aparelho vai de R$ 2,2 mil a R$ 3,9 mil. Já um relógio mecânico - considerado ultrapassado - sai por R$ 1 mil. 

Fiscalização

Para garantir o perfeito funcionamento da aplicação do novo sistema eletrônico, o MTE informou que os auditores visitarão as empresas, atendendo ao critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização. 


Assim, na primeira visita, haverá apenas uma orientação para que a empresa se adapte às novas regras, sendo que a data da segunda visita será formalizada em notificação, no prazo de 30 a 90 dias, a ser definido pelo fiscal, que ainda deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Se não houver a regularização no prazo determinado pelo fiscal, o empregador será autuado e aberto um processo no Ministério Público do Trabalho.


terça-feira, 13 de março de 2012

Receita alerta que prazo para entrega da EFD-Contribuições termina amanhã

Empresas tributadas pelo lucro real  devem apresentar, até quarta-feira (14/03), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) referente ao mês de janeiro. A não apresentação da EFD-Contribuições dentro do prazo sujeita a empresa à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A Escrituração deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas obrigadas utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, página "EFD-PIS/Cofins".
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná explica que, após a instrução normativa RFB nº 1.252 de 02 de março 2012, a EFD-PIS/Cofins foi renomeada para EFD-Contribuições e a ela foi acrescido o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, específica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
Mais informações estão disponíveis na página da RFB na internet <www.receita.fazenda.gov.br>.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Feliz dia da Mulher!


A Logicbox deseja à todas as mulheres um ótimo dia, que aproveitem seu dia e todos os outros dias do ano!

Participe

Sugestões, dúvidas e reclamações entre em contato conosco pelo e-mail comercial@logicbox.com.br 


terça-feira, 6 de março de 2012

EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até dia 14

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.


As instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, companhias de capitalização, empresas que exploram Serviços de vigilância e de transporte de valores e as empresas optantes pelo Lucro Presumido têm a obrigação de declarar os dados gerados a partir de julho de 2012 e entregá-los até o dia 17 de setembro. 

Uma regra que se aplica tanto para as empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, é seguir os prazos de entrega sempre no 10° dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

A entrega dos fatos gerados referentes aos meses de abril a dezembro de 2011 é facultativa. Desta forma, seguindo as novas regras, não será aplicada multa para quem não apresentar a documentação deste período. 

Para cumprir os prazos de entrega, é preciso que as organizações estejam sempre atentas ao seu período correspondente. Outra dica importante, que facilita no cumprimento, é estar com as informações e dados em ordem, consolidados de forma clara e atualizada.

Fonte: Folha Web

Imposto vai subir para as autopeças

O setor de autopeças, que já enfrenta forte concorrência dos produtos importados, vai sofrer, a partir do dia 1º, com a elevação de seus custos tributários.
Norma publicada em junho do ano passado e que entrará em vigor no início do mês que vem prevê que, no caso das peças vendidas ao varejo independente (lojas e oficinas) no Estado de São Paulo, a indústria do segmento verá o IVA (Índice de Valor Adicionado) praticamente duplicar. Passará de 40% para até 79,6%. Em concessionárias, saltará de 26,5% para 62,29%, alta de 135%.
O IVA, que serve de base de cálculo para o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do regime de Substituição Tributária, é a margem de lucro presumida para um segmento. Ou seja, o governo estima que, se um produto sai da fábrica por R$ 100, chegará ao consumidor, nas lojas, depois de passar por distribuidores, por R$ 140.
Por esse regime, o tributo incide apenas na ponta inicial da cadeia produtiva, o fabricante, que recolhe o imposto por sua própria operação e também pelos outros elos do segmento.
Isso significa que o produtor que vendeu o item por R$ 100, recolhe o tributo sobre esse valor – por exemplo, se a alíquota do ICMS for 18%, ele pagará R$ 18 ao Fisco estadual – e ainda assume o ônus do restante da cadeia, com base em margem setorial de R$ 140 (aplica 18% sobre R$ 140 e subtrai desse cálculo os R$ 18 que ele jápagou ao governo, resultando em adicional a recolher de R$ 7,20).
CONSUMIDOR - A nova base de cálculo significará que, em vez de pagar R$ 7,20, o fabricante terá de arcar, para produto de R$ 100, ICMS-ST de R$ 14. Segundo a consultora Josefina do Nascimento, inicialmente, os lojistas que estão com estoques altos levarão vantagem sobre outros comerciantes, já que fizeram compras antes da entrada em vigor da medida. No entanto, considera que um dos efeitos certos da mudança será que os preços devem subir para o consumidor consertar o carro. O advogado tributarista Miguel Silva concorda e vê ainda impacto para os fabricantes. Isso dá margem para aumento da inflação e também para a desindustrialização.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SPED trouxe a tona uma nova realidade!

A EFD PIS/COFINS que foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1052/2010 que trata acerca da escrituração e apuração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mesmo sendo a mais recente obrigação acessória não diferentemente dos demais projetos do SPED traz severos impactos à realidade das empresas e escritórios contábeis, pois requerer uma mudança nos conceitos organizacionais e funcionais; e mesmo após ter sua data de entrega prorrogada por várias vezes (a última e vigente foi publicada em 21 de dezembro de 2011 através da IN RFB 1.218) ainda gera insegurança e incerteza aos responsáveis pela entrega destas informações, não somente pelo volume que elas podem significar, mas principalmente pela complexibilidade dos mesmos.
Muito embora essa famigerada responsabilidade hoje em dia não cabe apenas a pessoa do contador e de seus auxiliares, inclui também uma nova figura necessária para o mercado, o profissional de TI (Tecnologia da Informação) que se tornou o responsável pela junção e transformação das informações fornecidas pelos diversos departamentos da empresa.
Se antecipando ao turbilhão que seria a geração dos arquivos para importação na EFD PIS/COFINS a partir das regras transcritas nos leiautes que são disponibilizados pela RFB, empresas de softwares, como é o caso da SuperSoft Sistemas estabelecida na cidade de Rio Claro/SP, prepararam equipes para acompanhar de perto todas as várias publicações que tinham a intenção de adequar às informações que constariam do PVA às realidades e variações tributárias do PIS e da COFINS a fim de deixar o processo menos desgastante.
Quando nos referimos aos impactos sofridos pelas empresas não nos prendemos única e exclusivamente a maneira correta de gerar a guia de recolhimento ou qual a alíquota que deverá ser utilizada na apuração do imposto, mas principalmente ao fato de conhecermos as normas e fundamentações legais e sabermos passar adiante o conhecimento de qual o produto que não pode ser considerado na base de cálculo do imposto, se o produto é não tributado, sem incidência do imposto, isento ou ainda diferido.
Enfim, o PIS e a COFINS que são dois dos impostos mais complexos da legislação brasileira devido ao volume de legislação e a falta de consolidação desta, tanto no que se refere à diversidade de modalidades de incidência quanto aos regimes tributários nos forçaram a reavaliar os conceitos e importâncias dos produtos e bens adquiridos pelas empresas, para que consigamos levantar todos os dados necessários à apuração dos impostos sem deixar de lado a verdade das regras tributárias, e nos sujeitando a multas pelo atraso da entrega onde o valor é de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário ou fração, caso não consigamos cumprir com a obrigação até o dia 10 (dez) do 2º (segundo) mês subsequente a ocorrência dos fatos inclusive para as situações especiais.
Em resumo toda essa mudança que vem ocorrendo desde 2007 serve para mostrar que os contadores, administradores de empresas e fornecedores de softwares da área fisco/contábil precisam se manter cada vez mais interados da legislação e da realidade das empresas e no momento da contratação reavaliar as preferências dando ênfase aos profissionais e empresas com formação e atualização. Não poderemos mais nos prender apenas a questões salariais para decidir sobre a contratação de um profissional uma vez que, cada vez mais, o conhecimento é essencial. 









segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A revolução das máquinas

Os computadores dotados de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de empresas de diversos setores, como aviação, financeiro e comércio eletrônico, e estão transformando a forma de fazer negócios.




No futuro, máquinas dotadas de inteligência artificial serão capazes de pensar e se comportar como seres humanos. O desenvolvimento de um cérebro eletrônico provocará uma revolução na sociedade que, fatalmente, transformará as pessoas em escravas da tecnologia, dependentes de sistemas autônomos e independentes, habilitados a tomar decisões sem nenhuma interferência humana. Em determinado momento, será impossível diferenciar homens e robôs, que passarão a interagir como seres semelhantes. Um cenário como esse está no imaginário das pessoas e já inspirou uma série de filmes de ficção científica. Mas a verdade é que, ainda que sem o tom dramático ou catastrófico dos longas-metragens de Hollywood, essa realidade já está entre nós e com importantes implicações no mundo dos negócios. 






Veja a matéria completa:

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Secretaria da Fazenda vai vetar emissão de NF-e para destinatário irregular

A emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) será vedada a contribuintes  que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e entrará em vigor a partir de 1º de março.
Diferentemente do que ocorre hoje, em que o Fisco apenas verifica a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
A emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
Com isso, não serão mais aceitas as NF-e emitidas para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, sejam elas empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas, informa a Sefaz.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012



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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012