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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Secretaria da Fazenda vai vetar emissão de NF-e para destinatário irregular

A emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) será vedada a contribuintes  que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e entrará em vigor a partir de 1º de março.
Diferentemente do que ocorre hoje, em que o Fisco apenas verifica a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
A emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
Com isso, não serão mais aceitas as NF-e emitidas para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, sejam elas empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas, informa a Sefaz.

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