Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.
Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a Tecnologia da Informação e a Controladoria. A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária. A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.
Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD), embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.
Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.
Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD), embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.
Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.
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