Tire suas duvidas sobre a ECF - Emissor de Cupom Fiscal
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços.O ECF tem três tipos de equipamento. (Confira)
Os estabelecimentos que exercem atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual.
- Quem está excluído do uso da ECF?
Os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), que terão o uso do ECF regulado por lei específica.(Lei 8.820/89, art.44, § 3º).
O interessado deve procurar as empresas que comercializem tais equipamentos. A escolha do tipo de ECF deverá levar em conta as necessidades do contribuinte.Caberá às empresas credenciadas pela SEFAZ efetuarem a intervenção técnica na programação do ECF para uso fiscal, reunirem a documentação necessária e incluírem o ECF no sistema da SEFAZ, por IDI.
- Em que situação devo utilizar o ECF?
As empresas usuárias de ECF emitirão, através desse equipamento, o Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor nas operações ou prestações realizadas com pessoas não contribuintes do ICMS.
Confira outras duvidas no link
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ecf_faq
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