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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SPED trouxe a tona uma nova realidade!

A EFD PIS/COFINS que foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1052/2010 que trata acerca da escrituração e apuração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mesmo sendo a mais recente obrigação acessória não diferentemente dos demais projetos do SPED traz severos impactos à realidade das empresas e escritórios contábeis, pois requerer uma mudança nos conceitos organizacionais e funcionais; e mesmo após ter sua data de entrega prorrogada por várias vezes (a última e vigente foi publicada em 21 de dezembro de 2011 através da IN RFB 1.218) ainda gera insegurança e incerteza aos responsáveis pela entrega destas informações, não somente pelo volume que elas podem significar, mas principalmente pela complexibilidade dos mesmos.
Muito embora essa famigerada responsabilidade hoje em dia não cabe apenas a pessoa do contador e de seus auxiliares, inclui também uma nova figura necessária para o mercado, o profissional de TI (Tecnologia da Informação) que se tornou o responsável pela junção e transformação das informações fornecidas pelos diversos departamentos da empresa.
Se antecipando ao turbilhão que seria a geração dos arquivos para importação na EFD PIS/COFINS a partir das regras transcritas nos leiautes que são disponibilizados pela RFB, empresas de softwares, como é o caso da SuperSoft Sistemas estabelecida na cidade de Rio Claro/SP, prepararam equipes para acompanhar de perto todas as várias publicações que tinham a intenção de adequar às informações que constariam do PVA às realidades e variações tributárias do PIS e da COFINS a fim de deixar o processo menos desgastante.
Quando nos referimos aos impactos sofridos pelas empresas não nos prendemos única e exclusivamente a maneira correta de gerar a guia de recolhimento ou qual a alíquota que deverá ser utilizada na apuração do imposto, mas principalmente ao fato de conhecermos as normas e fundamentações legais e sabermos passar adiante o conhecimento de qual o produto que não pode ser considerado na base de cálculo do imposto, se o produto é não tributado, sem incidência do imposto, isento ou ainda diferido.
Enfim, o PIS e a COFINS que são dois dos impostos mais complexos da legislação brasileira devido ao volume de legislação e a falta de consolidação desta, tanto no que se refere à diversidade de modalidades de incidência quanto aos regimes tributários nos forçaram a reavaliar os conceitos e importâncias dos produtos e bens adquiridos pelas empresas, para que consigamos levantar todos os dados necessários à apuração dos impostos sem deixar de lado a verdade das regras tributárias, e nos sujeitando a multas pelo atraso da entrega onde o valor é de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário ou fração, caso não consigamos cumprir com a obrigação até o dia 10 (dez) do 2º (segundo) mês subsequente a ocorrência dos fatos inclusive para as situações especiais.
Em resumo toda essa mudança que vem ocorrendo desde 2007 serve para mostrar que os contadores, administradores de empresas e fornecedores de softwares da área fisco/contábil precisam se manter cada vez mais interados da legislação e da realidade das empresas e no momento da contratação reavaliar as preferências dando ênfase aos profissionais e empresas com formação e atualização. Não poderemos mais nos prender apenas a questões salariais para decidir sobre a contratação de um profissional uma vez que, cada vez mais, o conhecimento é essencial. 









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