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terça-feira, 6 de março de 2012

EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até dia 14

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.


As instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, companhias de capitalização, empresas que exploram Serviços de vigilância e de transporte de valores e as empresas optantes pelo Lucro Presumido têm a obrigação de declarar os dados gerados a partir de julho de 2012 e entregá-los até o dia 17 de setembro. 

Uma regra que se aplica tanto para as empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, é seguir os prazos de entrega sempre no 10° dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

A entrega dos fatos gerados referentes aos meses de abril a dezembro de 2011 é facultativa. Desta forma, seguindo as novas regras, não será aplicada multa para quem não apresentar a documentação deste período. 

Para cumprir os prazos de entrega, é preciso que as organizações estejam sempre atentas ao seu período correspondente. Outra dica importante, que facilita no cumprimento, é estar com as informações e dados em ordem, consolidados de forma clara e atualizada.

Fonte: Folha Web

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