Empresas tributadas pelo lucro real devem apresentar, até quarta-feira (14/03), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) referente ao mês de janeiro. A não apresentação da EFD-Contribuições dentro do prazo sujeita a empresa à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A Escrituração deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas obrigadas utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, página "EFD-PIS/Cofins".
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná explica que, após a instrução normativa RFB nº 1.252 de 02 de março 2012, a EFD-PIS/Cofins foi renomeada para EFD-Contribuições e a ela foi acrescido o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, específica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
Mais informações estão disponíveis na página da RFB na internet <www.receita.fazenda.gov.br>.
Receita alerta que prazo para entrega da EFD-Contribuições termina HOJE!
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