O que é a NF-e do comércio? A Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a permitir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, em que a legislação, até hoje, exigia somente o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Ainda em fase de testes, a NF-e do comércio deverá ser implantada oficialmente daqui a cerca de dois meses, para depois ser ampliada para outros setores.
Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para esse fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.
Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para esse fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.
Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos - a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br). Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.
Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. "Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e", ressalta o titular do fisco.
Exemplos de praticidade da NF-e no comércio
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco.
Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. "Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e", ressalta o titular do fisco.
Exemplos de praticidade da NF-e no comércio
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco.
- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão.
- Os pequenos mercados nas praias poderão utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal.
- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas.
- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada "Nota Referenciada", além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.
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