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quarta-feira, 28 de março de 2012

Fotos do Treinamento de Março

Confira as fotos do Treinamento de Março!!


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Relógio Ponto



Novo ponto eletrônico deve entrar em vigor em 2 de abril

As empresas têm menos de uma semana para se preparar. Apesar de já ter sido adiada por cinco vezes, a implantação do novo ponto eletrônico deve ocorrer no dia 2 de abril.


Neste primeiro momento, a obrigatoriedade da implantação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) em empresas de todo o Brasil valerá para as indústrias, o comércio em geral e empresas prestadoras de serviços. 


No dia 1 de junho, a validade da lei  se estenderá também para as empresas do ramo agroeconômico e, a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas. 

Objetivo
 



O novo ponto eletrônico tem a função de preservar os registros e evitar alterações de dados. O principal objetivo é combater fraudes em ações trabalhistas, além da sonegação de impostos. As empresas que mantêm o ponto mecânico, com cartão, ou manual, não precisarão mudar. Para empresas que ainda não adotaram o sistema, o custo do aparelho vai de R$ 2,2 mil a R$ 3,9 mil. Já um relógio mecânico - considerado ultrapassado - sai por R$ 1 mil. 

Fiscalização

Para garantir o perfeito funcionamento da aplicação do novo sistema eletrônico, o MTE informou que os auditores visitarão as empresas, atendendo ao critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização. 


Assim, na primeira visita, haverá apenas uma orientação para que a empresa se adapte às novas regras, sendo que a data da segunda visita será formalizada em notificação, no prazo de 30 a 90 dias, a ser definido pelo fiscal, que ainda deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. Se não houver a regularização no prazo determinado pelo fiscal, o empregador será autuado e aberto um processo no Ministério Público do Trabalho.


terça-feira, 13 de março de 2012

Receita alerta que prazo para entrega da EFD-Contribuições termina amanhã

Empresas tributadas pelo lucro real  devem apresentar, até quarta-feira (14/03), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) referente ao mês de janeiro. A não apresentação da EFD-Contribuições dentro do prazo sujeita a empresa à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A Escrituração deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas obrigadas utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, página "EFD-PIS/Cofins".
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná explica que, após a instrução normativa RFB nº 1.252 de 02 de março 2012, a EFD-PIS/Cofins foi renomeada para EFD-Contribuições e a ela foi acrescido o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, específica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
Mais informações estão disponíveis na página da RFB na internet <www.receita.fazenda.gov.br>.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Feliz dia da Mulher!


A Logicbox deseja à todas as mulheres um ótimo dia, que aproveitem seu dia e todos os outros dias do ano!

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terça-feira, 6 de março de 2012

EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até dia 14

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.


As instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, companhias de capitalização, empresas que exploram Serviços de vigilância e de transporte de valores e as empresas optantes pelo Lucro Presumido têm a obrigação de declarar os dados gerados a partir de julho de 2012 e entregá-los até o dia 17 de setembro. 

Uma regra que se aplica tanto para as empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, é seguir os prazos de entrega sempre no 10° dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

A entrega dos fatos gerados referentes aos meses de abril a dezembro de 2011 é facultativa. Desta forma, seguindo as novas regras, não será aplicada multa para quem não apresentar a documentação deste período. 

Para cumprir os prazos de entrega, é preciso que as organizações estejam sempre atentas ao seu período correspondente. Outra dica importante, que facilita no cumprimento, é estar com as informações e dados em ordem, consolidados de forma clara e atualizada.

Fonte: Folha Web

Imposto vai subir para as autopeças

O setor de autopeças, que já enfrenta forte concorrência dos produtos importados, vai sofrer, a partir do dia 1º, com a elevação de seus custos tributários.
Norma publicada em junho do ano passado e que entrará em vigor no início do mês que vem prevê que, no caso das peças vendidas ao varejo independente (lojas e oficinas) no Estado de São Paulo, a indústria do segmento verá o IVA (Índice de Valor Adicionado) praticamente duplicar. Passará de 40% para até 79,6%. Em concessionárias, saltará de 26,5% para 62,29%, alta de 135%.
O IVA, que serve de base de cálculo para o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do regime de Substituição Tributária, é a margem de lucro presumida para um segmento. Ou seja, o governo estima que, se um produto sai da fábrica por R$ 100, chegará ao consumidor, nas lojas, depois de passar por distribuidores, por R$ 140.
Por esse regime, o tributo incide apenas na ponta inicial da cadeia produtiva, o fabricante, que recolhe o imposto por sua própria operação e também pelos outros elos do segmento.
Isso significa que o produtor que vendeu o item por R$ 100, recolhe o tributo sobre esse valor – por exemplo, se a alíquota do ICMS for 18%, ele pagará R$ 18 ao Fisco estadual – e ainda assume o ônus do restante da cadeia, com base em margem setorial de R$ 140 (aplica 18% sobre R$ 140 e subtrai desse cálculo os R$ 18 que ele jápagou ao governo, resultando em adicional a recolher de R$ 7,20).
CONSUMIDOR - A nova base de cálculo significará que, em vez de pagar R$ 7,20, o fabricante terá de arcar, para produto de R$ 100, ICMS-ST de R$ 14. Segundo a consultora Josefina do Nascimento, inicialmente, os lojistas que estão com estoques altos levarão vantagem sobre outros comerciantes, já que fizeram compras antes da entrada em vigor da medida. No entanto, considera que um dos efeitos certos da mudança será que os preços devem subir para o consumidor consertar o carro. O advogado tributarista Miguel Silva concorda e vê ainda impacto para os fabricantes. Isso dá margem para aumento da inflação e também para a desindustrialização.