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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

SPED trouxe a tona uma nova realidade!

A EFD PIS/COFINS que foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1052/2010 que trata acerca da escrituração e apuração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), mesmo sendo a mais recente obrigação acessória não diferentemente dos demais projetos do SPED traz severos impactos à realidade das empresas e escritórios contábeis, pois requerer uma mudança nos conceitos organizacionais e funcionais; e mesmo após ter sua data de entrega prorrogada por várias vezes (a última e vigente foi publicada em 21 de dezembro de 2011 através da IN RFB 1.218) ainda gera insegurança e incerteza aos responsáveis pela entrega destas informações, não somente pelo volume que elas podem significar, mas principalmente pela complexibilidade dos mesmos.
Muito embora essa famigerada responsabilidade hoje em dia não cabe apenas a pessoa do contador e de seus auxiliares, inclui também uma nova figura necessária para o mercado, o profissional de TI (Tecnologia da Informação) que se tornou o responsável pela junção e transformação das informações fornecidas pelos diversos departamentos da empresa.
Se antecipando ao turbilhão que seria a geração dos arquivos para importação na EFD PIS/COFINS a partir das regras transcritas nos leiautes que são disponibilizados pela RFB, empresas de softwares, como é o caso da SuperSoft Sistemas estabelecida na cidade de Rio Claro/SP, prepararam equipes para acompanhar de perto todas as várias publicações que tinham a intenção de adequar às informações que constariam do PVA às realidades e variações tributárias do PIS e da COFINS a fim de deixar o processo menos desgastante.
Quando nos referimos aos impactos sofridos pelas empresas não nos prendemos única e exclusivamente a maneira correta de gerar a guia de recolhimento ou qual a alíquota que deverá ser utilizada na apuração do imposto, mas principalmente ao fato de conhecermos as normas e fundamentações legais e sabermos passar adiante o conhecimento de qual o produto que não pode ser considerado na base de cálculo do imposto, se o produto é não tributado, sem incidência do imposto, isento ou ainda diferido.
Enfim, o PIS e a COFINS que são dois dos impostos mais complexos da legislação brasileira devido ao volume de legislação e a falta de consolidação desta, tanto no que se refere à diversidade de modalidades de incidência quanto aos regimes tributários nos forçaram a reavaliar os conceitos e importâncias dos produtos e bens adquiridos pelas empresas, para que consigamos levantar todos os dados necessários à apuração dos impostos sem deixar de lado a verdade das regras tributárias, e nos sujeitando a multas pelo atraso da entrega onde o valor é de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário ou fração, caso não consigamos cumprir com a obrigação até o dia 10 (dez) do 2º (segundo) mês subsequente a ocorrência dos fatos inclusive para as situações especiais.
Em resumo toda essa mudança que vem ocorrendo desde 2007 serve para mostrar que os contadores, administradores de empresas e fornecedores de softwares da área fisco/contábil precisam se manter cada vez mais interados da legislação e da realidade das empresas e no momento da contratação reavaliar as preferências dando ênfase aos profissionais e empresas com formação e atualização. Não poderemos mais nos prender apenas a questões salariais para decidir sobre a contratação de um profissional uma vez que, cada vez mais, o conhecimento é essencial. 









segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A revolução das máquinas

Os computadores dotados de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de empresas de diversos setores, como aviação, financeiro e comércio eletrônico, e estão transformando a forma de fazer negócios.




No futuro, máquinas dotadas de inteligência artificial serão capazes de pensar e se comportar como seres humanos. O desenvolvimento de um cérebro eletrônico provocará uma revolução na sociedade que, fatalmente, transformará as pessoas em escravas da tecnologia, dependentes de sistemas autônomos e independentes, habilitados a tomar decisões sem nenhuma interferência humana. Em determinado momento, será impossível diferenciar homens e robôs, que passarão a interagir como seres semelhantes. Um cenário como esse está no imaginário das pessoas e já inspirou uma série de filmes de ficção científica. Mas a verdade é que, ainda que sem o tom dramático ou catastrófico dos longas-metragens de Hollywood, essa realidade já está entre nós e com importantes implicações no mundo dos negócios. 






Veja a matéria completa:

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Secretaria da Fazenda vai vetar emissão de NF-e para destinatário irregular

A emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) será vedada a contribuintes  que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e entrará em vigor a partir de 1º de março.
Diferentemente do que ocorre hoje, em que o Fisco apenas verifica a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
A emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
Com isso, não serão mais aceitas as NF-e emitidas para destinatários paulistas que constarem no Cadesp, sejam elas empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas, informa a Sefaz.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012



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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O mundo pós-Sped

Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.

Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a Tecnologia da Informação e a Controladoria. A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária. A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.

Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD), embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.

Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.