Seja Bem-vindo ao Blog da Logicbox Automação

Entre em contato logicbox@logicbox.com.br

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O mundo pós-Sped

Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais. As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em tempo real ou em um prazo preestabelecido que tornaria absolutamente impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.

Com o envio desses documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a Tecnologia da Informação e a Controladoria. A Controladoria (Fiscal e Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária. A área de TI, por sua vez, é responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e atualizações do ambiente.

Mas, a evolução não para por aqui. O fiscal virtual, o fisco onipresente, hoje está ao seu lado no recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários (EFD e EFD Pis Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (Nfe, EFD), análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD Pis Cofins), registro contábil de suas operações (ECD), embarque da carga (CTe) e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.

Um dos próximos passos é transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de contabilidade.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ECF - Emissor de Cupom Fiscal

Tire suas duvidas sobre a ECF - Emissor de Cupom Fiscal

  • O que é?
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços.O ECF tem três tipos de equipamento. (Confira)

  • Quem está obrigado?
Os estabelecimentos que exercem atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual.

  • Quem está excluído do uso da ECF?
Os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), que terão o uso do ECF regulado por lei específica.(Lei 8.820/89, art.44, § 3º).


  • Como adquirir o ECF?
O interessado deve procurar as empresas que comercializem tais equipamentos. A escolha do tipo de ECF deverá levar em conta as necessidades do contribuinte.Caberá às empresas credenciadas pela SEFAZ efetuarem a intervenção técnica na programação do ECF para uso fiscal, reunirem a documentação necessária e incluírem o ECF no sistema da SEFAZ, por IDI.

  • Em que situação devo utilizar o ECF?
As empresas usuárias de ECF emitirão, através desse equipamento, o Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor nas operações ou prestações realizadas com pessoas não contribuintes do ICMS.



Confira outras duvidas no link
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ecf_faq

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

2° Treinamento de 2012

Acontecera dia 10 de Fevereiro, Sexta-feira no Hotel Coral Tower!


Em breve mais informações sobre o próximo treinamento.