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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SPED

O Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis. O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Mas até o final de 2012, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, lucro presumido e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema. Parece muito tempo, mas antes disso existem outras obrigações, como por exemplo, a da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano mais de um milhão de empresas brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica.

São muitas mudanças, algumas já em vigor, outras que estarão sendo implementadas nos próximos meses. Por isso o empresário deve ficar atento e evitar a velha cultura brasileira de deixar tudo para a última hora.

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