A chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) deve ser aplicada às empresas até o próximo dia 31
Com o objetivo de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, terão até o final do mês para se adequar à Nota Fiscal Eletrônica, ação que extingue blocos de notas tradicionais nas prestações de serviço.
Conforme o decreto 5039, assinado em agosto de 2010, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), todos os prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, independente da atividade que exerçam.
Os prestadores de serviços que possuam talonários impressos já emitidos deverão aderir à NF-e na medida em que encerrarem os que estão em uso, com data limite em 30 de dezembro de 2011.
Os contribuintes deverão efetuar o lançamento da nota pela internet. A maioria das empresas e pessoas físicas que trabalham com serviços já possuem uma estrutura mínima de informática.
Todos os prestadores de serviço ficam obrigados a emitir a NF-e em todas as operações de prestação de serviço destinadas a substitutos tributários, independentemente da receita bruta auferida ou atividade desenvolvida.
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